Regulamento

INDIQUE UM AMIGO

A BMV ATIVIDADES MEDICAS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.405.660/0001-74, com endereço na Alameda Lorena, nº 269, Jardim Paulista, CEP. nº 01.424-001, São Paulo/SP, apresenta o presente regulamento para disciplinar a Campanha “Indique um amigo” que constitui uma ação de incentivo que tem por objetivo exclusivo bonificar os participantes elegíveis com uma premiação de licença de 6 meses de duração do produto Whitebook, para quem indicar amigos, conforme termos e condições abaixo

I. Estão aptos a participar da campanha: alunos e ex aluno B2B e B2C adimplentes ;

II. Para participar da ação o cliente interessado deverá
     a) Ser pessoa física;
     b)
Cumprir com todas as disposições deste Regulamento e Contrato celebrado;
     c)
Obedecer à legislação e regulamentações aplicáveis;
     d)
Ter a capacidade e legitimidade jurídica necessária, na forma da legislação civilvigente;
     e)
Indicado deverá realizar a compra dos cursos Medcel, exceto livros;

III.Período campanha será de 01/03/2024 a 31/12/2024;

IV. O aluno fará as indicações no formulário Typeform de “Estude com um amigo”;

V. As informações necessárias para completar a indicação são:

A) Nome completo
B) Telefone para contato
C) E-mail

VI. O aluno indicante se responsabiliza pelas informações dadas do aluno indicado;

VII.Após o envio das informações para o time de Inside Sales, a equipe do Mentoria Residência entrará em contato com a pessoa indicada via WhatsApp, ligação, e-mail e ou SMS para validar a indicação realizada.

VIII. Após realizada a compra e identificado o pagamento do indicado, o aluno indicante terá direito ao cashback

IX. A premiação se dará a partir de 30/06/2024 para o indicado e indicante, desde que 
os mesmos estejam adimplentes na data do pagamento

X. Não há limites de indicações de amigo 

XI. A premiação se limitará a 1 licença do produto Whitebook por ano.

XII. Os participantes concordam expressamente com as disposições apresentadas neste Regulamento, pelo simples ato da participação da campanha “
Indique um amigo”

XIII. Os participantes (indicantes e indicados), contemplados com a bonificação da campanha concordam em permitir a livre utilização de nome e imagem, seja na mídia impressa e/ou eletrônica, sem qualquer ônus para a instituição promotora ou qualquer direito para o(s)participante(s).

XIV. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste

XV. Este regulamento servirá como aditivo ao Contratos de Compra e Venda e Cessão Gratuita de Videoaulas, bem como ao Contrato de Prestação de Serviços Persona, que deverão ser aceitos pelos Contratantes, no que tange às cláusulas de pagamento; prevalecendo os contratos em todos os demais aspectos não tratados neste regulamento;

XVI. O Além da Medicina reserva-se o direito de revogar, modificar, prorrogar, adiar, extinguir ou encerraresta Campanha à sua mera liberalidade, sem nenhum tipo de aviso prévio, principalmenteem relação a ocorrência de caso fortuito ou força maior, garantindo apenas os direitos de quem já estiver adquirido;

XVII. Caso qualquer uma das condições deste Regulamento seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a mesma será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável e a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições não serão afetadas ou impedidas;

XVIII. Eventuais omissões destes Regulamento serão decididas pela MEDCEL e a decisão tomadaserá soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso;

XIX. Em caso de dúvidas sobre a campanha, entrar em contato com a Medcel, através da central de atendimento 11 5026-2846, ou pelo e-mail
[email protected]

XX. O presente regulamento revoga as disposições e documentos anteriormentea

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